Ditadura militar, racismo e antirracismo
Atualizado: 29 de abr. de 2021
No último dia 7 de junho, militantes de movimentos de favelas e do movimento negro promoveram o ato “Vidas Negras Importam!” no Rio de Janeiro. Iniciado no busto de Zumbi dos Palmares, o protesto desceu a avenida Presidente Vargas, passou pelo prédio do Comando Militar do Leste e foi encerrado na Igreja da Candelária. O trajeto é o mesmo (em sentido inverso) da “Marcha Contra a Farsa da Abolição”, realizada em maio de 1988 para marcar o centenário do fim da escravidão e denunciar as permanências do racismo na sociedade brasileira.
No mês anterior à marcha de 88, o Centro de Informações do Exército (CIE) produziu um documento intitulado “Abolição da escravatura – distorção de um fato histórico”. Era uma análise feita a partir do monitoramento de diferentes atores sociais e políticos que vinham denunciando que a ideia da abolição como uma dádiva da princesa Isabel era uma narrativa que apagava o protagonismo dos próprios escravizados na luta pela liberdade. Para o CIE, essas denúncias eram uma “distorção”, promovida por “organizações marxistas”, que vinham levantando as “bandeiras do racismo e da marginalização do negro”. “O centenário da Abolição da Escravatura”, seguia o relatório, “vem propiciando às esquerdas, por meio da adoção de um tema candente, um intenso trabalho de doutrinação ideológica”, através de “distorções da história” e da “luta contra esse falacioso racismo”. Por fim, o CIE afirmava que “o Movimento Negro Brasileiro (…) vem insuflando o ódio racial”, o que seria inadmissível em “um país como o nosso, onde a miscigenação se processou sem traumas ao longo dos últimos séculos”. Munido dessa análise, o Exército impediu que a marcha completasse seu trajeto, interrompendo o protesto antes que ele chegasse à estátua do duque de Caxias.
O relatório do CIE é uma síntese das mais de duas décadas de profunda preocupação da ditadura com a ação de indivíduos e grupos que apontavam o racismo como um problema público central da sociedade brasileira. O ressurgimento do movimento negro e o nascimento de manifestações culturais de celebração de uma identidade negra marcaram os anos 1970 no país. Inspirados pela circulação transnacional de referências como o movimento pelos direitos civis nos EUA e as lutas pela independência na África, e interessados em denunciar o mito de que o Brasil seria um país sem racismo, esses movimentos evidentemente chamaram atenção do regime.
A preocupação das forças de segurança se traduziu em milhares de páginas sobre diversas dimensões das discussões sobre o racismo. Poucos foram os aspectos desses debates que não foram acompanhados pela ditadura. Em algum momento, os documentos que circulavam nos órgãos de repressão se tornaram tão numerosos que o Serviço Nacional de Informações (SNI) passou a armazená-los sob um dossiê intitulado “Racismo Negro no Brasil”[1]. Obviamente, as ações do regime não se restringiram ao monitoramento, e algumas das violações de direitos humanos cometidas contra militantes e artistas negros foram compiladas pelas comissões da verdade do Rio de Janeiro e de São Paulo. Dentre elas, poderíamos citar a invasão ao Instituto de Pesquisas das Culturas Negras, a prisão de Dom Filó – organizador do baile soul chamado Noite do Shaft, que ocorria no Clube Renascença –, e a censura a inúmeras obras culturais.
O regime mobilizava o mito da democracia racial ao lado do imaginário da ideologia de segurança nacional, criando uma forma bastante específica de se encarar os debates antirracistas no país. O mito da democracia racial é uma noção – que tem uma história mais longa e não foi criada pelos militares – segundo a qual o processo de formação social brasileiro teria eliminado qualquer forma de conflito racial entre negros, brancos e indígenas, produzindo um tipo de relação social singular entre esses grupos, vista como harmoniosa. Por sua vez, a Doutrina de Segurança Nacional (DSN) é um sistema de pensamento originado na Escola Superior de Guerra que orientou grande parte das ideias e ações da ditadura. Segundo a DSN, os conflitos que ocorrem na sociedade são ameaças à unidade da Nação, a qual deve ser mantida a qualquer custo. Por isso, atores políticos e sociais que trazem para a cena pública quaisquer tipos de questionamento ao regime e ao governo são vistos como inimigos que devem ser combatidos e eliminados.
A partir da união dessas duas ideias, é possível entender a noção de “racismo negro no Brasil”. A lógica é a seguinte: o racismo não existe, então não faz sentido existir qualquer tipo de mobilização que coloque em debate o tema da discriminação contra negros ou que promova a valorização da cultura e da identidade negra. Assim, são os próprios militantes negros e antirracistas que criam o racismo no Brasil, ao afirmar que aqui há desigualdades entre negros e brancos. Esses movimentos só podem ser, portanto, fruto da manipulação de agentes externos, ligados ao comunismo internacional, com o objetivo de desestabilizar o regime. Por isso, eles devem ser monitorados, controlados e reprimidos.
Desapropriação da Favela do Caju. Arquivo Nacional, Correio da Manhã, PH FOT 01667.008.
Mas esse é apenas um dos aspectos da relação entre a ditadura e o racismo no Brasil. Se, por um lado, o regime iniciado com o golpe de 1964 desenvolveu uma forma específica de ler o mito da democracia racial no Brasil, por outro, ele incorporou e reproduziu formas históricas do racismo que muito o antecederam.
Desde pelo menos o momento da emancipação política do Brasil, as elites locais discutiam formas de implementar o controle social, e, nesse contexto, foram criadas as polícias estaduais. Sua atuação era especialmente voltada para manter a “ordem” contra a ameaça representada pelos indivíduos escravizados e suas diferentes formas de luta pela liberdade, que se tornaram especialmente assustadoras com o fantasma da Revolução do Haiti.
Em fins do século XIX, no contexto da abolição da escravidão, foi importada uma categoria que marcaria essas formas de controle: as “classes perigosas”. Em síntese, é a ideia de que determinados sujeitos e grupos, a depender de sua constituição física, local de moradia ou classe social, são naturalmente mais propensos a cometer crimes. Essa noção foi apenas uma das manifestações das teorias racistas que marcaram o início do século XX, a partir das quais se construiu um projeto de nação em que os negros deveriam ser excluídos da sociedade brasileira. Enquanto não se completava o plano de embranquecimento completo do povo brasileiro, utilizava-se o aparato estatal para controlar a população negra.
Não é à toa que, nas primeiras décadas do século XX, quando surgiram no país as primeiras formas de polícia política, seu objetivo não era reprimir apenas as dissidências políticas. As ameaças “sociais”, representadas pelas “classes perigosas”, sempre estiveram na mira desses órgãos. É bastante significativo lembrar que a estrutura policial surgida nos anos 1930, cujo nome marcou a história da violência de Estado no Brasil, foi o Departamento de Ordem Política e Social, o DOPS.
Após o golpe de 1964, a ditadura herdou essas instituições e essa mentalidade. É muito emblemática, nesse sentido, a fala do ex-major da PM, Riscala Corbaje, explicando para o Ministério Público Federal a razão pela qual foi chamado para sair da polícia e servir no DOI-CODI: “passei muito tempo interrogando presos de favelas, para conseguir descobrir onde havia depósito de armas, então a gente vai pegando prática. Eu tinha experiência.” O que Corbaje está nos dizendo é que os agentes responsáveis pelas graves violações de direitos humanos cometidas em nome do regime autoritário aprenderam com as práticas de violência e de repressão historicamente utilizadas contra aquelas parcelas da população encaradas como as “classes perigosas”.
É verdade que, ao longo dos anos 1960 e 1970, as formas de violência de Estado foram aprimoradas e novos alvos entraram na mira das forças repressivas. De maneira inédita na história do Brasil – talvez antecedida apenas durante o Estado Novo – jovens brancos advindos das classes médias passaram a ser alvos dos órgãos repressivos e foram submetidos às mesmas torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados que já faziam parte do cotidiano de amplos segmentos da sociedade. Essa ampliação, é importante dizer, não significou que os antigos alvos das violações deixaram de sofrer nas mãos do aparato policial. Dois exemplos são suficientes para demonstrar isso: a explosão de prisões por “vadiagem”[2] e o crescimento exponencial dos grupos de extermínio e esquadrões da morte, e o consequente aumento no número de vítimas[3].
Missa campal celebrada em ação de graças pela Abolição da Escravatura no Brasil, 1888. Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, Brasil. (Autor: Antonio Luiz Ferreira/ Wikimedia Commons)
Por isso, a preocupação do regime em garantir que as polícias e as Forças Armadas pudessem agir livremente no combate à “subversão” teve efeitos óbvios nas formas de violência historicamente praticadas por esses órgãos. A centralização e a unificação das forças de segurança se deu a partir de vários instrumentos legais e administrativos, tais como o decreto-lei 317 de 1967[4], o decreto-lei 1001 de 1969[5] e a criação da figura dos “autos de resistência”[6]. Na prática, essas medidas (ao lado de várias outras, sobre as quais a pesquisadora Maria Pia Guerra fez uma excelente análise) ampliaram a militarização do Estado e garantiram a não-responsabilização dos agentes públicos, criando condições mais do que propícias para que o racismo institucional que marca as forças de segurança no país se tornasse ainda mais intenso e profundo.
Os órgãos repressivos do regime autoritário incorporaram formas históricas de violência estatal, as aprimoraram e ampliaram o leque de indivíduos e grupos sociais por elas atingidos. Com a abertura “lenta, gradual e segura”, as formas mais específicas de violência política contra a oposição foram se tornando mais escassas. Ao mesmo tempo, no curso no Nova República, a luta de familiares de mortos e desaparecidos e de ex-presos políticos permitiu que algumas das violências cometidas pela ditadura fossem publicamente reconhecidas e oficialmente reparadas.
No entanto, se nossa democracia conferiu algum olhar (mesmo que restrito) para as estruturas que promoveram as violações de direitos humanos contra os militantes da oposição (aqueles mesmos já citados anteriormente: brancos, advindos das classes médias), o fato é que as violências estruturais que o regime aprofundou foram ignoradas pela maioria dos atores sociais e políticos que protagonizaram as lutas e conflitos de nossa transição. Assim, o regime que aprendeu com as técnicas de violência estatal marcados pelo racismo institucional deixou como legado, para a democracia, uma polícia ainda mais violenta, pronta para promover, sob o Estado de direito, formas de terrorismo de Estado muito mais brutais do que aquelas que marcaram o período de 1964-1985.
Isso explica o porquê do ano de 1988 poderia ser visto pela chave do otimismo por aqueles setores da sociedade que acreditavam nas promessas da Constituição Cidadã, mesmo quando, diante de seus olhos, o movimento negro era impedido de realizar seu protesto. Protesto que, ao denunciar o passado da escravidão e o presente do racismo, colocava uma dúvida sobre a própria democracia que o futuro traria. Trinta e dois anos depois, se aquele mesmo chão recebeu um novo ato para apontar algo que parece tão simples – que vidas negras importam –, o questionamento feito pelos manifestantes de 1988 parece ter sido respondido. O regime iniciado no pós-ditadura foi capaz de muitas coisas – inclusive no que diz respeito à questão racial, como as políticas públicas de ações afirmativas –, mas não foi capaz de superar essa história de racismo institucional que marca nossas forças de segurança.[7]
Notas:
[1] Acesse o documento, dividido em quatro partes em razão do tamanho: Parte 1/ Parte 2/ Parte 3/ Parte 4.
[2] O decreto-lei determinou que o foro competente para julgar crimes cometidos por militares contra civis era a Justiça Militar.
[3] Regulamentado por uma ordem de serviço da Polícia Civil em 1969, esta figura jurídica tinha por objetivo registrar a morte de civis em casos de supostos confrontos com a polícia.
[4] A título de exemplo, o jornal O Globo noticiava em dezembro de 1975 que em seis meses haviam sido realizadas 1.300 prisões motivadas por “vadiagem”. O Globo, “Prisão por vadiagem: a falsa ideia da eficiência policial”, 15/12/1975.
[5] José Claudio Souza Alves mostra em seu livro que em toda a Baixada Fluminense, o ano de 1964 registrou 8 execuções sumárias por esses grupos. Em 1974, foram 199. Um aumento de 2500%.
[6] O decreto determinou a subordinação das polícias militares ao Exército e estabeleceu que o policiamento ostensivo deveria ser exclusivamente realizado pelas PMs.
[7] Os documentos da ditadura citados neste texto possuem o link direto para a página do Arquivo Nacional em que podem ser encontrados. Compartilho também uma pasta no Google Drive com um conjunto mais de documentos da ditadura sobre o tema.
Agradeço a leitura atenta e as sugestões de Wescrey Portes.
Referências:
ALVES, José Cláudio Souza. Dos barões ao extermínio: uma história da violência na Baixada Fluminense. Duque de Caxias/Rio de Janeiro: APPH, CLIO, 2003.
GUERRA, Maria Pia. Polícia e ditadura: a arquitetura institucional da segurança pública de 1964 a 1988. Brasília: Ministério da Justiça, 2016.
Crédito da imagem destacada: Busto de Zumbi dos Palmares no Rio de Janeiro. Reprodução.
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