Ditadura ou Regime?
Atualizado: 15 de out. de 2020
Há alguns meses, o anúncio do lançamento do site História da Ditadura no Facebook foi acompanhado por numerosos internautas e uma parte deles questionou os motivos que levaram a escolha do termo ditadura em detrimento de Regime Militar. Ainda que uma parte desses internautas tivesse como intenção primordial acusar os idealizadores do site de doutrinadores ou de idealizarem um site baseado em ideologias e não em pesquisas neutras – embora para estes mesmos leitores ideologia é o que pensam os outros e nunca as ideias implícitas em seu próprio discurso –; pensamos que esta é uma oportunidade de rever tais conceitos tendo em vista que a adoção de um termo ou outro pode refletir, na maioria das vezes, diferentes maneiras de entender o passado e o presente, desde um ponto de vista político e social. Por esses motivos, não acreditamos que se trata de uma simples questão de nomenclatura ou preciosismo acadêmico, mas, trata-se de uma tomada de posição diante das formas de arbítrio que assolaram a sociedade brasileira e cujos efeitos ainda podem ser sentidos nos dias atuais.
O questionamento do termo correto para denominar a forma de dominação instaurada após o golpe de abril de 1964 não é recente. Os golpistas apressaram-se em chamar seu movimento de “revolução” dias depois da tomada do poder. Os adversários do regime, por sua vez, desenvolveram uma série de conceitos como “fascismo dependente” e “estado militar” para entender as regras do sistema e as camadas sociais que o sustentavam, a fim de construir a melhor estratégia para superar tais governos de exceção com base nestas informações.
Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (1964-1967).
A existência de diferentes posições acerca de um mesmo fenômeno político não significa que os distintos posicionamentos tenham o mesmo valor analítico e, para apontar qual o termo mais preciso, Regime Militar ou Ditadura, primeiramente examinaremos os trabalhos que discutem tais conceitos e, em seguida, examinaremos quais características apontadas pelos teóricos existiram no sistema político imposto ao Brasil após o golpe de abril de 1964.
Começando pelo conceito de Regime Político. Por meio das reflexões de teóricos como Noberto Bobbio e Lucio Levi podemos concluir que Regime Político é uma relação social e política construída em determinado tempo e por intermédio da disputa e da interação de agentes sociais. Essa relação é formada pelo conjunto de órgãos administrativos estatais, por suas funções e por sua disposição hierárquica no aparelho de Estado. Igualmente, um Regime Político também é composto pelas normas que regulam o acesso, a conquista ou a manutenção dos centros de poder político, pelas classes e grupos que compõem a sociedade. O conceito de Regime Político apresenta ainda outra dimensão: os valores e os procedimentos que orientam e legitimam a repetição de determinados comportamentos, que tornam possível o desenvolvimento regular e ordenado de um tipo de luta pelo poder e do exercício deste no arranjo político vigente. Por fim, estes autores também consideram que têm existido numerosos regimes políticos como os monárquicos, republicanos e democratas (BOBBIO, 1980, pp. 39-43) (LEVI, 1998, pp. 1081-1084).
A linha de pensamento marxista, por sua vez, possui uma explicação diferente sobre a noção de Regime Político, ainda que este não seja um dos temas mais recorrentes dentre os escritos marxistas. Estudiosos como Décio Saes e Renato Perissinotto têm definido regime político como o cenário em que se desenvolvem as lutas entre os partidos ou outras formas de representação política. Esta arena – de disputa entre as forças políticas – não existe no vazio, mas em uma das formas políticas em que o Estado burguês se organiza: democrática, autocrática ou ditatorial. Segundo esses mesmos autores, uma forma política do Estado Burguês é constituída principalmente pelos aparelhos burocráticos (administração civil, forças armadas, tribunais, entre outros) e pelos órgãos de representação política (parlamento) e tal forma será ditatorial se um dos ramos da burocracia monopolizar o sistema decisório estatal. Por outro lado, existiria uma forma política democrática quando há uma correlação de forças equilibrada entre o parlamento e os órgãos democráticos no que diz respeito às tomadas de decisões públicas. Por fim, existiria correspondência entre forma e regime político, isto é, há sempre um regime político ditatorial quando existe uma forma política ditatorial; nesse caso, o poder seria exercido, fundamentalmente, por meio da repressão. Em contrapartida, o poder seria exercido proporcionalmente, com o uso da coerção e do consenso, em formas e regimes democráticos (PERISSINOTTO, 1996, pp. 187-199) (SAES, 2001, pp. 33-36).
Presidente Artur da Costa e Silva (1967-1969).
Partindo dessas considerações, diferentes entre si, mas, não completamente antagônicas, podemos apontar quais elementos da forma de dominação imposta após o golpe de 1964 seriam condizentes com o conceito de Regime Político, para que possamos concluir, por exemplo, que Regime Militar seria o termo mais preciso. Para isso, primeiramente, precisamos identificar se houve uma militarização do aparelho de Estado não apenas no sentido do aumento da presença militar em órgãos e funções tradicionalmente ocupadas por civis. Seria igualmente importante verificar se os valores da corporação militar foram disseminados no restante dos órgãos estatais e se esses organismos passaram a funcionar segundo as normas dos quartéis.
Pesquisando documentos do período, livros de memórias e a vasta literatura dedicada ao assunto, percebemos que a cúpula do Exército, apoiada pela Marinha e pela Aeronáutica, monopolizou o exercício do poder executivo federal. Além disso, os ministérios militares ganharam mais relevância na hierarquia burocrática, assim os como cargos construídos segundo a lógica militar, como, por exemplo, o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Gabinete Militar, cujo titular também era o Secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Outro importante centro de poder foram as instituições que compuseram o aparato de informações e repressão e que têm sido conhecidas por suas siglas: SNI, DOI, CODI, CIE, entre outras. O Serviço Nacional de Informações (SNI) possuía múltiplas agências espalhadas pelo país e que eram responsáveis por produzir e reunir dados sobre indivíduos e organizações considerados perigosos. As Divisões de Seguranças e Informações (DSIs) eram subordinadas ao SNI e atuavam nos ministérios civis e embaixadas brasileiras. Igualmente parte do SNI, as Assessorias de Segurança e Informações (ASIs) agiram nas universidades e empresas estatais. Havia também o CIEX (Centro de Informações do Exterior), cuja função era vigiar as ações de brasileiros no exterior e de estrangeiros no território brasileiro, e tais tarefas também eram realizadas pelos adidos brasileiros das três armas no exterior e por seus auxiliares. Por fim, não podemos deixar de mencionar o Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) fundado em 1969, e cuja função era coordenar os Destacamentos de Operações e de Informações (DOI) e outros órgãos repressivos, além de também coletar e analisar informações. Em toda essa ordenação, havia ainda os órgãos voltados às operações coercitivas como os já citados DOI e os Centros de Informações do Exército (CIE), da Marinha (CENIMAR) e da Aeronáutica (CISA), e as sedes estaduais do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Os DOPS haviam sido criados a partir da década de 1920, vinculados às secretarias estaduais de segurança para manter e combater as dissidências à ordem sócio-política vigente. Esses órgãos seriam foram agregados ao esforço repressivo, assim como as polícias estaduais, as quais foram militarizadas e subordinadas ao ministério do Exército no ano de 1969.
Oficiais também exerceram cargos de destaque como foi o caso do almirante Heleno Nunes, presidente da Confederação Brasileira de Despostos (CBD) de 1975 a 1979. Outro exemplo foi a presidência da Petrobrás: houve nove presidentes durante o estado de exceção vigente entre 1964 e 1985 e desde total sete presidentes eram militares alinhados ao governo.
No campo das ideias, a Doutrina de Segurança Nacional (DSN) foi provavelmente a mais relevante matriz ideológica dos anos de exceção no Brasil. Tal doutrina foi elaborada pelos teóricos, docentes e estudantes da Escola Superior de Guerra (ESG), a partir da década de 1950. As ideias da DSN foram construídas a partir de um amálgama de manifestações ideológicas como o autoritarismo de pensadores como Oliveira Viana, os fundamentos da Geopolítica vindos da Alemanha e dos Estados Unidos (EUA), as matrizes econômicas defensoras da intervenção e planejamento estatal para alavancar empresas e a economia do país em geral. Soma-se a isso, as noções de Contra-insurgência estadunidense e da doutrina de guerra contrarrevolucionária criada e difundida por oficiais franceses. Os governos existentes entre 1964 e 1985 também incentivaram interpretações conservadoras do patriotismo e do civismo por intermédio do patrocínio de publicações e de festividades com esses perfis ideológicos.
Em relação às normas que regulam as disputas políticas e a repetição de determinadas formalidades, responsáveis pelo desenvolvimento regular e ordenado da luta pelo poder, a militarização concentrou-se na disputa da cadeira presidencial e na tentativa de influenciar as principais decisões governamentais do período. Como demonstraram Chagas, Martins Filho e Chirio, as conjunturas que antecederam as sucessões presidenciais foram marcadas pela intensa mobilização de setores militares, que se dividiram em facções militares a fim de eleger um general aliado ou fazer dele um ministro (CHAGAS, 1985), (MARTINS FILHO, 1995) e (CHIRIO, 2012). Nesses momentos, princípios típicos das forças armadas (FFAA), tais como a busca da unidade, a visão negativa dos partidos políticos, a adesão a líderes de destaque em sua carreira, entre outros, mediavam a atuação política dos militares em contendas políticas. Igualmente, não foi raro a ação de determinados oficiais que mobilizaram seus pares através de manifestos, panfletos, declarações públicas, cartas anônimas e, até mesmo, valendo-se de ações terroristas para ter suas demandas atingidas.
Presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974).
Valendo-nos do referencial marxista sobre o conceito de regime político, podemos destacar, primeiramente, a observação das regras que orientam as disputas políticas. Conforme demonstrado no parágrafo anterior, houve intensa militarização dos setores da política entre 1964 e 1985. Em segundo lugar, ainda no campo marxista de pensamento, podemos afirmar que a forma política do período assinalado foi militarizada, porque houve a preponderância política da burocracia militar sobre os demais aparelhos burocráticos e também sobre a forma de representação parlamentar, o qual funcionou na maior parte do período de exceção embora tolhido das suas principais prerrogativas. Por fim, os militares que exerceram cargos presidenciais poderiam legislar através de decretos-leis e dos atos institucionais.
Por outro lado, os militares em cargos de chefia do executivo federal foram auxiliados por indivíduos de fora dos quartéis: 91 dos 108 indivíduos (84%) que desempenharam as funções do primeiro escalão da administração federal: vice-presidente, ministros e órgãos da presidência com status ministerial, eram civis. Diferentemente dos estados de exceção da Argentina (1976-1983) e do Chile (1973-1990), em que os cargos de chefia nas subdivisões regionais ficaram sob chefia militar, no Brasil tais cargos, de governadores de Estado, também foram majoritariamente governados por civis.
Houve intervenção em várias esferas do poder judiciário, seus titulares perderam significativas prerrogativas e as atribuições da justiça militar aumentaram em detrimento da justiça civil. Entretanto, em sua maioria, os magistrados foram aliados do poder constituído e os militares indicaram um total de 32 ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), os quais agiram, geralmente, em consonância com as práticas e ideias vigentes. Outro importante sustentáculo do sistema político foi a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), agremiação criada em 1965 por políticos aliados aos grupos que tomaram o poder no ano anterior e que os representou no parlamento, além de ser o partido dos governadores de estados administrados por governistas. A reforma partidária de 1979 extinguiu a ARENA e seus adeptos criaram o Partido Democrático Social (PDS), também representante do governo.
Em razão dessas evidencias, podemos concluir que Regime Militar é um termo impreciso para dar conta da forma de dominação instaurada após o golpe de 1964, embora reconheçamos o crescimento da militarização das estruturas estatais, regras políticas e, sobretudo, do aparelho de informações e repressão. Contudo, na maioria das outras esferas a dominação política foi garantida e exercida por civis que possuíam interesses análogos aos dos militares. Outro ponto a ser destacado é que os militares que não compartilhavam com os valores da DSN, com a repressão política e com as políticas econômicas adotadas entre 1964-1985 foram expulsos e perseguidos pelos seus antigos pares. Finalmente, a noção de Regime é insuficiente para dar conta da violência política que caracterizou os anos de 1964 a 1985. Esse último ponto, parece ser melhor explicitado, quando adotamos a noção de Ditadura. Contudo, primeiramente iremos expor o conceito de ditadura.
Retornando aos escritos de Bobbio e ao Dicionário de Política, cujo verbete de Ditadura foi escrito por Mario Stoppino, somos apresentados a diferentes conceitos de ditadura ao longo do tempo: entre as ditaduras antigas, presentes na República Romana, e as ditaduras modernas. De acordo com tais autores, as ditaduras modernas são sistemas políticos construídos em respostas às crises políticas. Nas ditaduras, a autoridade e a capacidade decisória ficariam concentradas em um dos poderes, geralmente o Executivo. Em segundo lugar, o poder é exercido de forma arbitrária, ilimitada e imposto, predominantemente, através da coerção. Consequentemente, as liberdades civis e políticas são suspensas em benefício de um pequeno grupo, ou mesmo, de uma pessoa em detrimento dos demais grupos. Outras características desse sistema político é a invocação de princípios superiores para legitimar o uso indiscriminado do poder, o qual é empregado para desarticular as oposições, para censurar, reformar as leis e a sociedade sem responder ou obedecer à soberania popular. Por fim, as regras de sucessão do poder são frágeis e geram instabilidade no sistema político em momentos de mudanças (BOBBIO, 1980, pp. 80-179) (STOPPINO, 1998, pp. 368-379).
Presidente Ernesto Geisel (1974-1979)
No campo marxista, sem negar os aspectos tratados no paragrafo anterior, os autores acrescentam ainda o caráter classista dessas formas de dominação: as ditaduras são sistemas políticos burgueses, contrarrevolucionários e em que o “braço armado” do Estado, FFAA e policiais, assume as tarefas políticas e repressoras com o intuito de desarticular o setor mais ativo das classes trabalhadoras através do emprego do chamado terrorismo de estado. Paralelamente, busca-se a despolitização do restante da sociedade, por meio de instrumentos como a censura e as políticas culturais voltadas a enaltecer o governo e seus ideais. As ditaduras também garantem a manutenção da ordem burguesa e proporcionam um cenário favorável aos lucros capitalistas, porque as liberdades sindicais são suspensas, políticas econômicas favoráveis à concentração de renda são adotadas e a população não pode se manifestar em função do risco de serem vítimas das políticas do terror de Estado.
Partindo do mesmo método que utilizamos para examinar a pertinência da ideia de Regime Político, podemos perceber que as duas linhas interpretativas partilham dos pressupostos segundo os quais existe uma ditadura quando há concentração desproporcional de poder em poucos ramos estatais. Faz-se importante destacar também, que inexiste livre disputa para o acesso aos governos, ocorre o uso constante da violência contra os adversários; além da supressão das liberdades civis, políticas e sindicais e a difusão de ideologias conservadoras a fim de obter consenso ao regime de força e para despolitizar a sociedade.
Por meio da análise das políticas, das práticas e dos valores dos governos instalados no Brasil pós-abril 1964, podemos perceber a presença de todas as características acima mencionadas no sistema político instaurado pelo golpe de 1964.
Primeiramente, o golpe foi uma resposta conservadora e autoritária a diversas crises que o país enfrentava. Por exemplo, a crise econômica, a parlamentar, a militar (agravada pelo ativismo dos sargentos e praças em busca de direitos). Pode-se ainda falar em crise parlamentar, em que a liderança da coalizão golpista pôs fim à legalidade democrática com a deposição do presidente Goulart.
Em segundo lugar, as atribuições do poder Executivo foram ampliadas significativamente entre os anos de 1964 a 1985 e o Ato Institucional n. 5, promulgado em dezembro de 1968 e que vigorou até dezembro de 1979, foi o símbolo máximo da assimetria dos poderes porque entre suas medidas estava a possibilidade do titular do Executivo federal cassar mandatos parlamentares, decretar o recesso do Congresso Nacional, suspender os direitos políticos de qualquer indivíduo pelo prazo de dez anos. Os atos institucionais foram extintos em 1978, mas, vários de seus atributos foram incluídos na constituição fabricada durante o regime como forma de “salvaguardas do Estado”. O governo também tinha a possibilidade de legislar através dos decretos-leis e órgãos como o SNI e o CSN não precisavam prestar contas ao congresso.
Em terceiro lugar, os condutores do regime de exceção contribuíram significativamente para o histórico nacional de violência política e de desrespeito aos direitos humanos. A trajetória brasileira de desrespeitos aos direitos humanos inclui desde a repressão aos envolvidos em rebeliões contra o regime imperial (1822-1889) até a violência cotidiana nos morros e favelas das periferias do país, por meio da montagem do já citado aparelho de informações e repressão que foi responsável pela tortura e morte de adversários do sistema.
Em quarto lugar, o sistema judiciário do período 1964-1985 também foi complacente com proprietários que infligiam as leis trabalhistas e/ou que utilizavam de pistoleiros para ameaçar, intimidar ou assassinar trabalhadores rurais. Embora organizações de esquerda tenham sido os alvos preferenciais da repressão governamental, os estudos acadêmicos e aqueles produzidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) têm demonstrado que a violência do Estado foi utilizada para facilitar a remoção de parte da população pobre de áreas cobiçadas pela especulação imobiliária, em conflitos agrários, para suprimir manifestações do movimento negro, em blitz na periferia, entre outras áreas de atuação. Tais práticas tinham também o caráter disciplinador: aqueles que desejavam não serem vítimas das ações repressivas viviam segundo os desígnios expressos pelos detentores do poder político.
Presidente João Figueiredo (1979-1985).
Os governos perseguiram e censuraram as atividades culturais e de imprensa consideradas por nocivas aos interesses do poder constituído. Ao mesmo tempo, favoreceram a montagem e/ou consolidação dos atuais conglomerados de mídia, os quais em sua maioria eram simpáticos às linhas gerais do sistema político e com ele colaboraram.
As numerosas reformas realizadas no período eram implementadas sem amplo debate social e a repressão policial-militar garantia a efetivação de medidas como, por exemplo, as reformas no ensino dos então 1º e 2º Graus e a reforma universitária, respectivamente os atuais ensino fundamental, médio e superior. Igualmente, as mudanças na área trabalhista e econômica foram realizadas à revelia das massas e beneficiaram significativamente os setores ligados aos grandes monopólios nacionais, estrangeiros, assim como os funcionários dirigentes das empresas estatais.
Em razão de todas essas evidências, concluímos que o conceito de Ditadura é aquele que melhor explica as bases fundamentais do sistema político imposto após o golpe de abril de 1964. A noção de Regime Militar apresenta numerosas lacunas, mas, pode ser relacionada com a de ditadura. Podemos pensar em um regime ditatorial militar em que os órgãos administrativos, as regras do sistema político e o ambiente em que as disputas de poder ocorriam eram caracterizada pelo arbítrio, pelo elevado poder político dos oficiais das FFAA, em prol de um projeto conservador.
Nesse projeto, a violência policial-militar foi um dos elementos fundamentais dos anos de 1964 a 1985 e um meio para sobrepujar as oposições à ditadura; para silenciar as vozes divergentes e para implantar o projeto de país e sociedade defendido pela coalizão golpista e ditatorial e que tinha como base fim do nacionalismo econômico, a abertura ao capital internacional através da facilidade de investimentos e remessas de lucros, sindicatos e outras formas de representação popular fracos e pouco representativos, exclusão das massas das grandes decisões nacionais, educação voltada para atender aos interesses empresariais, políticas públicas decididas e executadas por tecnocratas, manutenção das hierarquias sociais, entre outros pontos.
A execução desse programa contou com momentos de maior e de menor violência por parte do Estado. Ainda assim, as fases em que os governos apelaram menos para a repressão havia o clima imposto pelo terrorismo de Estado, que dissuadia a maior parte das manifestações contrárias à ordem estabelecida e fazia imperar um ambiente de desconfiança mútua em que qualquer um poderia delatar por qualquer motivo outro individuo às autoridades.
Finalizando essa exposição não podemos nos esquecer de enfatizar a importância dos civis na edificação e condução da ditadura. Além dos exemplos anteriormente citados, temos que lembrar que civis também foram docentes e palestrantes da ESG e também contribuíram para a formação da DSN. Do mesmo modo, maior parte da legislação ditatorial foi redigida por civis; por exemplo, como foram os casos do primeiro Ato Institucional (1964), que foi redigido pelos juristas Francisco Campos e Carlos Medeiros Silva, o AI-5 foi de autoria do jurista e então ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Além disso, o também jurista Clóvis Ramalhete Maia foi relator do projeto de constituição que serviu de base para a Constituição de 1967. Os inúmeros exemplos que podem ser acrescentados a esta lista sugerem estudos sobre a origem social desses civis, suas motivações, centros de socialização e formas como se construíram os laços de identidade dos militares e civis responsáveis pelo regime ditatorial dos anos de 1964 a 1985. Contudo, esses são temas para reflexões futuras.
Tiago Monteiro é historiador e professor de História.
Para saber mais:
Maria Helena Moreira Alves. Estado e Oposição no Brasil (1964-1984). Petrópolis: Vozes: 1984.
David Collier. O novo Autoritarismo na América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
Carlos Fico. Como eles agiam. Os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
Carlos Gallo; Silvania Rubert. Entre a memória e o esquecimento: estudos dos 50 anos do golpe civil-militar no Brasil. Porto Alegre: Editora Deriva, 2014.
Daniel Aarão Reis; Marcelo Ridenti; Rodrigo Sá Motta. A ditadura que mudou o Brasil: 50 anos do golpe de 1964. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.
Referências:
Norberto Bobbio. A Teoria das Formas de Governo. Brasília: UnB, 1980.
Carlos Chagas. A guerra das estrelas (1964-1984): os bastidores das sucessões presidenciais. Porto Alegre: L&PM, 1985.
Maud Chirio. A política nos quartéis: revoltas e protestos de oficiais na ditadura militar brasileira. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.
Lucio Levi. “Regime Político – Verbete”. In: Norberto Bobbio (Org). Dicionário de política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
João Roberto Martins Filho. O Palácio e a Caserna. O Palácio e a Caserna: a dinâmica militar das crises políticas da Ditadura (1964-1969). São Carlos: EDUFSCar, 1995.
Renato Perissinotto. “Hegemonia cafeeira e regime político oligárquico”. In: Revista de Sociologia e Política. Nº 6/7. 1996.
Décio Saes. Republica do capital: capitalismo e processo político no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2001.
Mario Stoppino. “Ditadura – Verbete”. In: Norberto Bobbio (Org). Dicionário de política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.