Memória e espaço em disputa: a inefetiva patrimonialização da sede do DOI-CODI/RJ
Atualizado: 13 de abr. de 2022
Quando adolescente, vivi bons momentos no 1º Batalhão da Polícia do Exército (1º BPE), localizado nos arredores da Praça Saens Peña, na Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. Era final da década de 1990 e eu pouco sabia sobre a ditadura civil-militar (1964-1985) e menos ainda sobre a sua estreita relação com aquele Batalhão situado próximo à minha casa. Da sigla DOI-CODI, nunca tinha ouvido falar. Não poderia saber que significava Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna. Tampouco conhecia a carga traumática que suscitava nos ex-prisioneiros políticos da ditadura. Na época, tal qual a maioria dos adolescentes da Tijuca e arredores, eu associava o 1º BPE à melhor e mais concorrida festa junina da região que, no decorrer dos anos 1990, ocorria anualmente no grande pátio que existe em seu interior.
A “festa junina da PE” era a marca daquele espaço para os jovens secundaristas da localidade. Famosa por ser um grande “ponto de encontro”, estudantes faziam grandes filas na calçada e disputavam ingressos para conseguirem entrar no 1º BPE. Quanta ironia! Na época, era impensável que, havia tão pouco tempo, aquele mesmo espaço sediara um emblemático centro de repressão e tortura direcionado a opositores do regime ditatorial – grande parte deles também jovens.
Ao longo dos anos 1970 e início de 1980, os DOI-CODI passariam a ser os principais órgãos de atuação do Sistema de Segurança Interna (SISSEGIN) e um dos pontos centrais do aparelho de repressão brasileiro. Tendo como norteador a experiência da Operação Bandeirantes (Oban) – instituição informal criada no quartel do II Exército, em São Paulo, em julho de 1969 –, os DOI-CODI foram instituídos no primeiro semestre de 1970, formalizando a experiência da Oban e espalhando-a por todas as regiões militares do Brasil. O Exército divide geograficamente sua administração através dessas regiões e foi por meio delas que organizou o alcance territorial de cada DOI-CODI. Assim, o DOI-CODI do Rio de Janeiro, localizado no 1º BPE, teve por função a repressão e investigação de crimes políticos ocorridos na 1ª Região Militar, correspondente aos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Durante toda a década de 1970, o DOI-CODI/RJ ocupou um dos prédios pertencentes à estrutura do 1º Batalhão da PE. Torturas físicas e psicológicas, assassinatos e desaparecimentos forçados foram direcionados aos muitos prisioneiros políticos que por lá passaram no período. Dos 434 mortos e desaparecidos reconhecidos oficialmente pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), 48 ocorreram no DOI-CODI/RJ.
Era 2002, quando descobri o passado doloroso ao qual aquele espaço estava atrelado, já cursava o terceiro semestre de graduação em História na UNIRIO. Com a perplexidade e a indignação da descoberta, vieram certos questionamentos involuntários: como eu nunca tinha conhecido a real história daquele lugar? Como os professores da escola que frequentei, localizada também na Tijuca, não haviam informado aos alunos sobre o importante papel desempenhado por aquele espaço dentro do sistema repressivo ditatorial? Por que a memória relacionada àquele imóvel não era amplamente divulgada?
A partir dessas inquietações, iniciei a minha trajetória acadêmica indo em busca de mais informações sobre o 1º BPE. Soube então que o imóvel havia sido tombado pelo antigo Departamento Geral de Patrimônio Cultural (DGPC) da Prefeitura do Rio de Janeiro, tendo por embasamento a forte representação do espaço para a memória de muitos ex-prisioneiros políticos que ali haviam sido torturados e mortos.
O processo de tombamento do espaço ocupado pelo 1º BPE reflete as tortuosas disputas em torno da memória sobre aquele lugar. Estas disputas, apesar de serem constitutivas de todo processo relacionado à construção de mémoria social, figuram como empecilhos recorrentes no curso do reconhecimento de monumentos ligados às memórias sobre as violações de direitos humanos da ditadura civil-militar brasileira. No entanto, vale dizer que a criação de monumentos públicos que reconheçam as violações cometidas pelo Estado em períodos passados possuem dimensão simbólica indispensável para uma maior integracão social e para a construção de um período de paz sustentável no âmbito nacional.
A batalha entre a memória e o esquecimento sobre o lugar que serviu de sede ao DOI-CODI/RJ teve um capítulo importante no início dos anos 1990, com a tentativa do Exército de alienar o terreno para a construção de um shopping no local. Incitado por essa medida de apagamento da memória de resistência que o lugar suscitava, entre outros fatores, o conjunto de moradores dos arredores buscou impedir a venda do imóvel, solicitando à Câmara Municipal o tombamento do espaço ocupado pelo quartel. Produziram, então, um manifesto em defesa da preservação da construção que contou com 236 assinaturas e é o documento de abertura do processo de tombamento:
O Exército brasileiro, alegando falta de recursos para seu programa de construção de quartéis em outros estados, pretende vender o imóvel onde está o 1º BPE. Trata-se de um imóvel altamente valorizado pela ampla infraestrutura urbana [...] Acontece que o valor que o Exército quer faturar foi criado a partir de obras e investimentos custeados com os impostos e taxas que pagamos, todos nós, há mais de um século. O Exército não contribuiu em nada para isso, e agora quer se apropriar desse valor para investir sabe-se lá aonde. [...] consideramos que o prédio do Batalhão da PE está indissoluvelmente cravado na história, nas tradições, na estética e na paisagem local [...] Sabemos que o Batalhão da PE foi sede do DOI-CODI na época da ditadura militar e que ali estiveram presos e foram torturados muitos companheiros nossos, tendo inclusive alguns sido dados como “desaparecidos”. Também por esta razão, o prédio está ligado à memória política desse país [...] Queremos na área um centro cultural, com teatro e museu à memória da luta pela liberdade, com parque e jardins. Esses são os anseios da comunidade e não outros” (Subsecretaria de Patrimônio Cultural da Prefeitura do Rio de Janeiro, 1992).
O processo de tombamento do imóvel foi instituído pela Subsecretaria Municipal de Patrimônio Cultural e concluído com a lei nº 1954 de 29/03/93. O embasamento do pedido enfatizava que parte do edifício havia abrigado o DOI-CODI do Rio de Janeiro durante toda a década de 1970 e início dos anos 1980, ressaltando a sua importância para a memória da resistência e luta contra a ditadura civil-militar.
Ao longo de todo o processo, outras solicitações de preservação da construção foram enviadas à Câmara Municipal por Associações de Moradores da Tijuca e bairros vizinhos. Enfim, em 29 de março de 1993, no primeiro mandato do então prefeito César Maia, o tombamento do imóvel foi finalizado. No entanto, a ideia de tornar o espaço um centro cultural que contivesse um museu da “memória da luta pela liberdade” não se concretizou.
O Exército nunca deixou o local, que se encontra sob a sua tutela até hoje, impedindo assim que o imóvel exerça efetivamente sua função social enquanto lugar de memória da resistência à ditadura civil-militar. Afinal, são três os sentidos que devem ser atribuídos aos lugares de memória conceituados por Pierre Nora: material, simbólico e funcional. O sentido material, no caso, é o próprio espaço físico, que ainda se conserva no mesmo local sem grandes intervenções aparentes. O simbólico é o fato de o espaço representar para parte da sociedade carioca um marco memorial sobre um passado de luta e violações. Já o funcional seria a memória preservada, o reconhecimento de um passado de violações perpetradas pelo Estado por meio do tombamento do edifício, tornando-o patrimônio cultural da cidade. Apesar de o elemento funcional estar representado pelo tombamento, a real funcionalidade deste permanece à espera de uma efetiva ressonância social. O tombamento tem alicerces na memória de resistência que a construção evoca. Porém, como o espaço permanece sob a égide do Exército, não há efetiva divulgação e projeção social sobre o reconhecimento dessa memória pelo Estado.
A memória da resistência – teoricamente vitoriosa da batalha pela preservação do imóvel que sediou o DOI-CODI do Rio de Janeiro – simbolicamente ainda continua sem o reconhecimento necessário e devido. Na prática, aquele lugar de memória de resistência à ditadura – onde, deliberadamente, muitos opositores ao regime ditatorial tiveram seus direitos humanos violados pelo Estado – não tem projeção social efetiva, uma vez que continua subjugado à narrativa de uma memória divergente imposta pelo Exército. Na disputa de memória travada em torno do imóvel, a manutenção deste sob a tutela do Exército imprime projeção social contrária à justificativa que gerou o tombamento pelo município e garantiu a sua permanência no tempo. A construção se mantém atrelada à mesma instituição que comandava os DOI-CODI e aos signos de uma narrativa que ainda legitima o golpe, a ditadura e as violências de Estado ali cometidas.
Do tombamento, em 1993, até hoje, alguns fatos refletiram o acirramento da disputa entre as memórias relacionadas ao imóvel, apesar do predomínio da narrativa ainda estar com o Exército. Entre exemplos dessa disputa está uma tentativa da Comissão Estadual da Verdade de visitar o local em 2013 que foi impedida por generais do Exército. Outra situação exemplar ocorreu em setembro do mesmo ano, quando uma comitiva de parlamentares e representantes de comissões da verdade e do Ministério Público finalmente conseguiu a visita ao local, mas houve confusão na entrada, porque o então deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que não fazia parte da comitiva e não estava na lista dos integrantes da visita, tentou forçar a passagem, dizendo que sua presença era importante para que “houvesse debate” e para que as comissões da verdade “dessem espaço ao contraditório”. Outros reflexos dessa disputa pela memória que ali se sustenta foi a inauguração em 2014 do busto do ex-deputado Rubens Paiva – preso, torturado, assassinado e desparecido das dependências do DOI-CODI/RJ em 1971 – na praça Lamartine Babo, localizada em frente a uma das entradas do 1º BPE e a diligência inédita feita pela CNV e sete ex-prisioneiros políticos no interior do Batalhão em setembro de 2014.
Para que as marcas deixadas pelo passado ditatorial e os significados produzidos a partir delas sejam conhecidos e reconhecidos pela memória nacional e coletiva, é essencial contribuir para a construção da representatividade social e preservação das memórias dos perseguidos políticos. Por isso, o movimento de vítimas, familiares de vítimas e de grupos sociais cuja pauta é os direitos humanos vem ao longo dos anos travando batalhas para que espaços emblemáticos da memória da resistência à ditadura civil-militar sejam monumentalizados, a fim de que se tornem símbolos de uma memória social que reconheça, sobretudo, os horrores da truculência estatal daquele período.
Por esse caminho tortuoso, repleto de avanços, estagnações e retrocessos, tais grupos seguem na luta em torno da memória do 1º BPE e de muitos outros espaços relacionados à violência da ditadura. Só no estado do Rio de Janeiro, o prédio do DOPS, no centro da capital, a Casa da Morte de Petrópolis e o 1º Batalhão de Infantaria Blindada do Exército, em Barra Mansa, são exemplos de lugares de memória de resistêcia à repressão ditatorial com semelhantes trajetórias de busca incessante por reconhecimento e ressonância sociais ao longo das duas últimas décadas.
Créditos da imagem destacada: Fachada, entrada principal e pátio interno do quartel do 1º BPE (Acervo da autora).
Referências Bibliográficas
BETTAMIO, Rafaella. O DOI-CODI carioca: memória e cotidiano no ‘Castelo do Terror’. Dissertação (mestrado). Fundação Getúlio Vargas (FGV), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), Programa de Pós-Graduação em História, Política e Bens Culturais. Rio de janeiro, 2012.
BRITO, Alexandra Barahon de; FERNANDEZ, Paloma Aguilar; ENRIQUEZ, Carmen González. Las políticas hacia El passado: juicios, depuraciones, perdón y olvido em lãs nuevas democracias. Madrid, Espanha: Ediciones Istmo, 2002;
NORA, Pierre. “Entre memória e História: a problemática dos lugares”. In: Revista Projeto História. História & Cultura, nº 10. São Paulo: PUC, Programa de Pós-Graduação em História, dezembro de 1993, p. 21.
VAN ZYL, Paul. “Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflitos”. In: Revista Anistia Política e Justiça de Transição, nº 1. Brasília: Ministério da Justiça, jan./jun. 2009.
Para Paul Van Zyl, a justiça de transição é o esforço necessário “para a construção da paz sustentável após um período de conflito, violência em massa ou violação sistemática dos direitos humanos”. Para mais informações sobre justiça de transição e suas dimensões estruturais, ver: “Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflitos”; BRITO, Alexandra Barahon de; FERNANDEZ, Paloma Aguilar; ENRIQUEZ, Carmen González. Las políticas hacia El passado: juicios, depuraciones, perdón y olvido em lãs nuevas democracias.
Este documento, que deu início ao referido processo no ano de 1992, hoje se encontra arquivado na Subsecretaria de Patrimônio Cultural da Prefeitura do Rio de Janeiro, antigo Departamento Geral de Patrimônio Cultural (DGPC), junto ao restante da documentação que compôs o processo N.º 12/004336/92 e originou a lei municipal n.º 1954 de 29/03/93.
Subsecretaria de Patrimônio Cultural da Prefeitura do Rio de Janeiro, antigo Departamento Geral de Patrimônio Cultural (DGPC). Nº do processo: 12/004336/92. 1°documento de solicitação de tombamento, 26/10/1992.