O movimento antigênero para além da “ideologia de gênero”: o caso da “Infância sem Pornografia”
No dia 26 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 1516/2015 do município de Novo Gama (GO). Tal projeto legislativo, que havia sido aprovado no município em 2015, proibia a utilização de quaisquer materiais didáticos com referência à chamada “ideologia de gênero” e criava mecanismos de avaliação de todos os materiais utilizados na escola antes de sua instrumentalização pelos professores e professoras. A literalidade da lei, no entanto, não explicita o que seria “ideologia de gênero” e, portanto, deixa aberta uma brecha para perseguir e censurar educadores e educadoras que buscavam pautar as questões relacionadas à diversidade, ao gênero e à sexualidade.
Com isso, qualquer ação legislativa que proibisse o que movimentos (neo)conservadores chamam de “ideologia de gênero” passaria a ser igualmente considerada inconstitucional. Da mesma forma, os projetos de lei que já haviam sido aprovados em assembleias legislativas estaduais e câmaras de vereadores com a mesma temática foram igualmente questionados.
Nesse sentido, seria o caso de supormos que o movimento antigênero no Brasil sofreu uma grande derrota? As ações contrárias ao que os (neo)conservadores chamam de “ideologia de gênero” estariam agora apenas em suas falas inflamadas, mas não mais em ações legislativas concretas? Não nos parece que seja o caso. Ao invés disso, empreendedores morais engajados com tais pautas seguem ganhando espaço tanto na arena pública quanto no governo. Da mesma forma, eles continuam diminuindo o espaço para debates sobre diversidade nos espaços escolares brasileiros.
A origem dos atuais movimentos antigênero já é bastante conhecida nos estudos acadêmicos sobre gênero e sexualidade. Conforme Rogério Junqueira explica no artigo “A invenção da ‘ideologia de gênero’: a emergência de um cenário político-discursivo e a elaboração de uma retórica reacionária antigênero”, o sintagma “ideologia de gênero” foi cunhado no Vaticano de modo a frear processos de laicização e de secularização de sociedades ocidentais. Para fazê-lo, criaram-se pânicos morais que mobilizam cidadãos a se colocarem contrários às agendas que promovem a diversidade. A estratégia de combate ao que passou a ser chamado “ideologia de gênero” se faz através de fake news ou distorção de falas, discursos e teorizações.
Dada a inconstitucionalidade dos atos legislativos que se referem à “ideologia de gênero”, tal sintagma não pôde mais estar presente em projetos de lei e ações executivas. Ainda assim, seu uso não é mais a principal das estratégias utilizadas pelos movimentos antigênero. Dessa forma, é imperativo que compreendamos os diferentes mecanismos através dos quais tais movimentos operam.
Nesse sentido, uma de suas grandes apostas é a ressignificação de pautas locais para causar pânicos morais relacionados à sexualidade e ao gênero. Assim, o veto dado ao projeto de Novo Gama (GO) não é o fim da onda (neo)conservadora, e sim um ponto que exigiu adaptação por parte dos sujeitos que a compõem. Isso significa que a agenda antigênero mantém-se presente na arena pública, mas precisa inventar diferentes formas de agir e, nesse sentido, diferentes formas de acionar pânicos morais.
Conforme pontua Fernando Baleiro no artigo “‘Não se meta com meus filhos’: a construção do pânico moral da criança sob ameaça”, a imagem da criança indefesa e sob ameaça da “ditadura gayzista” é essencial para a retórica de tais movimentos antigênero. Assim, para além do combate à chamada “ideologia de gênero” propriamente dita, há diversas reformulações recentes com o objetivo de frear as pautas relacionadas à diversidade – e todas elas atravessam o espaço escolar. Neste texto, gostaríamos de nos deter em uma dessas reformulações: os projetos de lei intitulados “Infância sem Pornografia”.
Apresentado em nível federal inicialmente pela deputada Rosinha de Adefal (AVANTE-AL), o texto da proposta já foi replicado em diversas assembleias legislativas estaduais e câmaras de vereadores do país, apesar de ter sido arquivado na Câmara de Deputados. De acordo com o documento, é necessário frear a erotização de crianças nas escolas, pois elas estariam sendo expostas a materiais pornográficos dentro das instituições educacionais. Ora, mas já existe legislação de proteção à criança e ao adolescente em relação à exposição à pornografia. Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA. Por que seria necessário, portanto, criar legislações em níveis federal, estadual e municipal?
Na justificativa do projeto, explica-se que seria necessária a autorização dos responsáveis para que os estudantes pudessem assistir às aulas em que sejam ensinadas questões “pornográficas”. Além disso, os responsáveis “têm direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções”.
Além disso, é importante ressaltarmos que o termo “pornográfico” é alvo de disputas de significado desde sua criação, conforme pontua Paul B. Preciado no artigo “Museu, lixo urbano e pornografia”. Naturalizando o que é considerado pornográfico, o projeto de lei visa proibir qualquer “áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso”. Trata-se, portanto, de uma definição extremamente ampla que pode se encaixar em situações diversas. Poderíamos, por exemplo, classificar o estudo dos Renascimentos dessa forma, uma vez que os alunos seriam expostos a obras como o Davi de Michelangelo, que aparece nu.
Portanto, ao tornar necessária a autorização dos responsáveis em uma temática tão ampla e cheia de controvérsias, dá-se continuidade ao que Fernando Penna descreve como intimidação dos professores e professoras no artigo “A tentativa reacionária de censura nos currículos escolares: compreendendo a subversão mútua entre as lógicas de socialização e subjetivação”. Com medo de notificações extrajudiciais, por exemplo, docentes do país todo podem optar por não trabalhar questões que envolvam diversidade, gênero, sexualidade ou “pornografia” – e, percebam, a “ideologia de gênero” nem foi citada. Ou seja, apesar de o sintagma não ter sido citado, as estratégias dos movimentos antigênero que emergiram em torno dele seguem presentes, tal como a criação de pânicos morais relacionados a uma suposta exposição de crianças e adolescentes à pornografia na escola.
O projeto legislativo chamado “Infância sem Pornografia”, do município de Balneário Camboriú (SC), contou com apoio de Damares Alves no momento de sua apresentação. Na cidade de Brusque (SC), contou-se com a presença de Ana Campagnolo, parlamentar conhecidamente antifeminsita; e de Guilherme Schelb, criador do Movimento Escola sem Partido.
Portanto, há movimentações antigênero ocorrendo nas esferas legislativas brasileiras, apesar de a chamada “ideologia de gênero” não ser citada. É imperativo, então, que compreendamos as estratégias do movimento antigênero que vão além do combate à chamada “ideologia de gênero”, apesar de este ser um aspecto central daquele. Se não o fizermos, podemos ser enganados por uma ilusão de que a movimentação política contra as pautas de valorização da diversidade diminuiu. Contrariamente, ela está aumentando ao utilizar novas estratégias retóricas que buscam criar novos focos de pânicos morais que despertem movimentações da sociedade civil em defesa das tradições e dos costumes.
Como bem sinalizam David Paternotte e Roman Kuhar em seu livro Anti-Gender Campaigns in Europe, estamos diante de um movimento político e social que possui contornos e estratégias diversas, sobretudo ao se alinharem às práticas e lógicas neoliberais. Precisamos seguir atentos para identificar e combater esses novos contornos.
De acordo com os sujeitos atuantes nele, seria necessário agir contra a chamada “ideologia de gênero” e contra a pornografia nas escolas para proteger as “crianças inocentes”. Sabendo que tais acusações são infundadas, sobretudo por já haver leis nesse sentido, compreendemos que tais movimentos têm como objetivo censurar atividades e debates relacionados à diversidade no espaço escolar.
Gostaríamos de encerrar este texto, enfim, ecoando o contraponto trazido por Paul Preciado no texto “Quem defende a criança queer?”, publicado em diversos blogs em 2013. Ao debater as questões acima citadas, o autor pergunta: mas quem defende as crianças queer? Afinal, quem defenderá, no espaço escolar, as crianças gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais etc.? Quantas violências (re)produziremos no espaço escolar se não pudermos debater questões tão centrais para as crianças queer?
Créditos da imagem destacada: Manifestante segurando um cartaz onde está escrito “Defenda e proteja crianças queer”. Photo by Denin Lawley on Unsplash.
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