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Foto do escritorAlex Magalhães

Reinvenções ditatoriais da lógica colonial: o caso do povo indígena Aikewara

Atualizado: 5 de abr. de 2022

A ditadura militar instrumentalizou uma inversão histórica, onde os indígenas passaram a ser vistos como inimigos internos. O regime iniciado em 1964 ressignificou a violência colonial, agrária, burguesa e de gênero, que gestou o Brasil enquanto nação, sobretudo a partir do sofrimento dos povos indígenas. Políticas de caráter nacional atingiram violentamente diversas etnias neste recorte temporal, várias delas sob o comando e a supervisão do aparato estatal. Segundo o trabalho investigativo da Comissão Nacional da Verdade, tais fatos significaram a morte de ao menos 8.350 indígenas em decorrência das ações dos agentes de governo ou da omissão do Estado.


Como destacou o jornalista Rubens Valente, a relação entre ditadura militar e os povos indígenas pode ser considerada complexa, já que o Estado, sob argumento de proteger as existências, acabou matando e destruindo-as. O Estado brasileiro defendia o caminho da integração à “civilização”. Com isso, armou-se a integração desses povos ao projeto modernizador e desenvolvimentista dos militares.


Percebe-se que os contornos das violações de Direitos Humanos dos povos indígenas perpassam, obrigatoriamente, por códigos de arbitrariedade que se traduzem em invasões de terras, deslocamentos forçados, torturas, aprisionamentos, extermínios, subordinação e propagação de epidemias. Tais violências não foram esporádicas, mas sistêmicas, resultando diretamente das políticas estruturais de Estado, por ação e omissão.


Para tanto, costumo fazer uso da expressão “lógica colonial” para definir a subsunção do colonialismo ao militarismo e seus desdobramentos para a questão indígena, bem como classificar os órgãos e mecanismos como Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Guarda Rural Indígena (GRIN) e os presídios indígenas enquanto aparatos que funcionaram como continuidades coloniais. O que corrobora para a compreensão de que houve a “subsunção do colonialismo ao militarismo” a partir das relações de poder que foram gestadas na ditadura, como fundamento do processo sistemático das violações de Direitos Humanos dos povos indígenas.


Guarda Rural Indígena. Foto: Reprodução.

O colonialismo e o militarismo, no caso brasileiro, constituem duas faces da expropriação dos povos indígenas de sua condição de existência. Se, anteriormente, os colonos fizeram isso, no contexto autoritário entre 1964-1985 foram o militarismo e as Forças Armadas que ressignificaram esse discurso, a fim de instrumentalizar práticas de violência.


A repressão da Guerrilha do Araguaia não atingiu apenas guerrilheiros, mas também camponeses e indígenas daquela região, como é o caso do povo indígena Aikewara. Entre 1972 e 1974, no interim do movimento armado, esse povo teve seu território tradicional invadido e ocupado pelas forças repressoras da ditadura militar, quando foram mantidos em subserviência, explorados em trabalho escravo, forçados a abandonar suas famílias, cultura e modo de vida, num contexto de eminentes maus-tratos, humilhações, violência e penúria.


As situações vivenciadas pelo povo indígena Aikewara explicitam que a ditadura militar naturalizou estruturas e formas de atuação autoritárias que se perfazem em códigos colonizadores e em imposições de subalternidade e desumanização. A isso convencionei chamar de “reinvenções ditatoriais da lógica colonial”, fruto do trabalho de significação e interpretação de suas narrativas testemunhais, com base no diálogo entre as teorizações pós/decoloniais. Logo, assumir o Caso Aikewara como ponto de partida pode ajudar a assinalar que as práticas gestadas pelo militarismo em relação aos indígenas assumiram o paradigma histórico da colonização como força motriz da violência ditatorial.


Waríni Suruí (Aikewara), em 2019. Foto: Zélia Maria Batista/Cimi. Reprodução.
O povo indígena Aikewara

Os Aikewara se encontravam reduzidos a pouco mais de quarenta pessoas, devido as epidemias de gripe e sarampo que os atingiram, sobretudo a partir da década de 1960, e pela decorrência dos contatos conflituosos com outros povos, garimpeiros, castanheiros e grileiros. Eles estavam situados no território onde ocorreram os confrontos entre os militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), então guerrilheiros, contra os agentes da ditadura militar. Porém, eles não sabiam da existência do conflito.


De acordo com Ferraz (et al, 2014), as tropas ocuparam a aldeia durante as primeiras campanhas e/ou operações de enfrentamento direto, em 1972, no Araguaia. Naquela altura, os indígenas se preparavam para executar um importante ritual, que tinha o objetivo de festejar a passagem à vida adulta, momento em que dançariam com as forças espirituais.

Com a chegada dos militares, os Aikewara foram proibidos de desempenhar atividades essenciais, tais como a caça, a coleta e a pesca. Os soldados queimaram toda a reserva de alimentos e as casas com pertences dentro (FERRAZ et al, 2014). Os indígenas foram mantidos sob a mira das armas de fogo, para que não deixassem o local. Após serem surpreendidos pelos marehai (soldados), os Aikewara passaram a ser mantidos em situações de aprisionamento, submetidos a tortura e privação de água e alimento. Além disso, os indígenas foram coagidos a servir como guias para as tropas do Exército, em situações de eminente tensão e desconfiança.


Os indígenas “recrutados” pelas tropas presenciaram diversas barbaridades, como a prática de tortura, violências, prisões, mortes e ocultação de corpos. Proibidos de acender fogueiras, foram forçados a comer e ingerir charque cru (FERRAZ et al, 2014). Também sofreram abusos físicos e humilhações na mata, especialmente na estação chuvosa. Passavam dias prolongados na mata com os kamará (não-indígenas) em situações piores que as de prisioneiros de guerra, com saídas constantes e dias corridos sem comer ou dormir.


As situações dos Aikewara que ficaram reclusos na aldeia não era diferente da dos que foram obrigados a atuar como guias para as forças repressoras. As mulheres ficaram cercadas na aldeia, enquanto seus companheiros e parentes eram levados pelas tropas do Exército (FERRAZ et al, 2014). As indígenas sentiam fome e foram proibidas de saírem para caçar e tomar banho sozinhas. Estavam sob constante vigilância, sem poder beber água ou pegar lenha livremente. Havia presença de helicóptero que sobrevoava a aldeia.


A dominação territorial está no cerne das violações de Direitos Humanos dos povos indígenas, o que repercute diretamente no caso dos Aikewara. Estradas foram abertas com o intuito de facilitar o deslocamento do aparato militar na região e o combate à Guerrilha do Araguaia. Tais processos, após a retirada das tropas, intensificaram a construção de povoados nas proximidades das rodovias que cortam o território dos Aikewara.


Dessa maneira, encarar as narrativas testemunhais do povo indígena Aikewara presentes em processos da Comissão de Anistia podem ajudar a pensar categorias ou formas de subsunção colonial-ditatorial.


Retratos da subsunção colonial-ditatorial

A narrativa de Tawé explicita o momento da primeira invasão ao território Aikewara e esclarece a forma pela qual ocorreu o cerco:


Aí foi assim que, a gente tava em festa, né, que aconteceu, a primeira! Aí chegaram lá, as tropas, vinham por terra, dentro da mata. E nós num sabemos que ia acontecer essas coisas. [...] Nós tava lá embaixo, na aldeia velha mesmo, a primeira, né? Aí chegaram lá a tropa, vinha… por terra, aí vieram… os comandante vinha de avião. Aí avião chegou primeiro. Aí nessa época, naquela época, quer dizer, hoje as mulheres são mãe, né? era tudo criancinha, eles ficaram com medo daquele barulho de avião, helicóptero, né? Ele desceu bem no meio da aldeia que... arrancou tuuudo... a capote da casa, da aldeia... Aí as crianças (que tá sendo hoje mãe) correram pra dentro da mata que, primeira vez... num sabiam o que era aquilo, né? Elas correram! Até a mãe correu dentro da mata, outro entrou dentro da casa, pra ficar lá, pra ninguém ver!!! […] Aí chegaram lá, invadindo, assim, né? botaram arma nas mulheres, os homens que tavam, aí eles ficaram com medo… por que era… por quê que eles tavam fazendo aquilo com eles? Ficaram com medo... as crianças tudo chorando…

A descrição da invasão representa o caráter exibicionista do colonizador/soldado, pois “não basta ao colono limitar fisicamente, com o auxílio de sua polícia, [] o espaço do colonizado. Como que para ilustrar o caráter totalitário da exploração colonial” (FANON, 1968, p. 30). Para Fanon, as relações entre colonizador e colonizado são relações de massas, caracterizadas pela imposição da força ao demonstrar a sua posição de poder que aprisiona o colonizado. Naquela altura, os indígenas se preparavam para executar um importante ritual, em que se tinha o objetivo de festejar a passagem à vida adulta, momento em que dançariam para as forças espirituais. Tal momento requeria a reunião de muitos alimentos, em especial a mandioca, para produção de mingau.


A índole colonial dos agentes da ditadura militar

Marary em seu depoimento afirma o tratamento maniqueísta dos soldados com os indígenas:


Só de noite que a gente conseguia comer alguma coisa. Na mata o soldado num dava comida pra gente não! Dizia que nós num podia comer. Quando chegava no São Raimundo um homem perguntava se a gente comia charque, eu dizia que sim, minha barriga só doía de fome! Ele me deu um pedacinho assim, mas não servia pra nada… com farinha. Eu tentei voltar sozinho pra casa, mas o soldado veio atrás de mim falando: ‘- Aonde é que você vai, índio?’ Eu dizia que ia voltar pra minha aldeia porque tava com fome… nem café a gente tomava na mata, nada!! Aí ele me pegou de volta e me trouxe, dizendo que eu num podia ir embora não. Nem me deixava levar farinha pra comer na mata de volta pra casa.

A narrativa de Marary revela o ambiente de penúria imposto pelos soldados. Assim, o ambiente estabelecido mostra a ausência de contato humano entre militares e indígenas, com espaço apenas para subordinação e restrição. O que tenho chamado de “índole colonial dos agentes da ditadura” nada mais é que uma envergadura dos valores da repressão aliada à lógica colonial, tendo a desumanização e a inferiorização como estratégias de dominação e violência.

Desde os processos de descolonização e/ou independência, foi criada uma linha divisória em que “[] o interlocutor legal e institucional do colonizado, o porta voz do colono e do regime de opressão é o [] soldado” (FANON, 1968, p. 28). O soldado é aquele que conserva as marcas da sociedade colonial ou da cultura senhorial, é o intermediário do poder entre o mundo do colonizador e o do colonizado.


Indígena preso em um pau-de-arara, em Belo Horizonte, por militares, durante a ditadura militar. Imagem: Cena do filme “Arara”, de Jesco von Puttkamer/Reprodução.
Figurações coloniais da subjetividade indígena

Umassu narra o ambiente produzido pelas tropas em São Domingos, marcado por imposições, medo e desconfiança:


Aí eu peguei o jumento, de manhã cedo, deu 11h eu tava em São Domingos. Aí começaram, avião, eu que via avião tava assim, rodando, que soldado tava telefonando para outro assim: ‘- Nós tava aqui em S. Domingo...’ Aí fiquei com medo, rapaz… Aí falei pro Raimundo [comerciante]: ‘- Ligeiro, ligeiro! eu quero ir me ‘mbora! (tava só lá mesmo)’. Aí eu fiz assim, botei dentro do jumento, a coberta, a coberta e a rede que eu botei no jumento. Aí vim-me ‘mbora. Aí vinha vindo… quanto deu quatro hora, lá na ‘metade’ (rapaz!! esse aí não prestou não!). Aí soldado bateu pé primeiro, pegou tudinho à força, com espingarda dele, aqui e aqui [mirando no peito dele], aí puxou na minha perna:
‘Pode descer, pode descer aí!!’ E eu: ‘- Aquieta, rapaz!’ Falei no [idioma do] kamará primeiro, aí depois mudei na minha língua: ‘- Mae té paé, kamará?’ [o que foi, ‘branco’?] Aí ele olhou: ‘- Ó, tu é índio, é?’, ‘- Eu sou’. Aí tenente vinha correndo, né? ‘- O que foi?’, ‘- Nada! Pensava que ele era ‘terrorista’! (ele falou) esse é índio que eu peguei, foi enganado! […]’ Aí ele falou: ‘- Ói, eu vou, nós vamos lá na aldeia para saber se tu é índio mesmo’.  

Além das situações de medo, bem como das imposições violentas, os indígenas tinham sua própria etnia questionada. Trata-se de uma forma de controle da subjetividade exercida pelo colonizador-soldado. Visto que “os colonizadores exercem diversas operações que dão conta das condições que levaram à configuração de um novo universo de relações intersubjetivas de dominação” (QUIJANO, 2010, p. 121), o sentido gestado e administrado pelos valores da repressão engendrou figurações coloniais da subjetividade indígena, através da negação de suas identidades, bem como o controle da subjetividade. A violência colonial trabalha sob aspectos de subjugação e desumanização do colonizado. Com isso, a ação colonizadora no âmbito da opressão desloca a identidade cultural do Outro.


Todo processo de dominação permeia o campo do imaginar o Outro como um ser que precisa ser dominado (TRINIDAD, 2018). Na ditadura não foi diferente: os indígenas eram vistos como empecilho ao modelo de progresso da nação; e “os vastos interiores, tinham como seus habitantes naturais os [indígenas], os mesmos que se opunham ao avanço do processo normalizador e civilizador que o Brasil desejava” (TRINIDAD, 2018, p. 268). Como os territórios habitados pelos indígenas foram tidos como “vazios estratégicos”, desprovidos de segurança, surge o indígena como perigo à ordem nacional.

O controle colonial dos corpos e as repercussões de gênero

Muruá, em sua narrativa, aponta a reclusão na aldeia, a fome e o medo constante:


Eu tava ‘buchudo’ [grávida] da Akóngotia, né? Ele [o marido] num queria ir no mato! Soldado levou acochado ele! Ele disse [kui’muá] 
- Não! eu num vou não, minha mulher ta buchudo!! – ele falou:
- Não! vai assim mesmo! [Soldado] levou acochado! Eu tava [tinha] só Kuiná, dois [filhas]. Eu tava cum fome! aqui num tinha comida! Num tinha arroz também... Comia só cara mesmo! comia aí... se num fosse arrancar batata, tava tudo cum fome aí!! Uma hora dessa aí… até chegar […] Ficou só nós mesmo... a Muretama, Arihêra, Sawara’á também ficava na aldeia... ficamo só nós mesmo, ‘capitão’, só mulher mesmo! nós tinha medo mesmo! tava com medo mesmo!”. 

Muruá pontua a distinção entre as mulheres que ficaram na aldeia e os homens que foram recrutados pelas forças repressoras. Embora as mulheres tenham ficado reclusas na aldeia, a situação não era diferente daqueles que foram levados para servirem de guias na mata. O que desemboca na dicotomia central da modernidade ocidental, imposta pelo colonizador, sobretudo entre homens e mulheres (LUGONES, 2014). Nas teorizações oferecidas pela Lugones, a colonialidade do ser se desdobra e forja a “colonialidade de gênero”, que trabalha sob duas matrizes: inferiorização e subordinação do Outro. Para Lugones, a noção de dicotomia hierárquica deve ser encarada como marca do humano e ferramenta normativa para condenar os(as) colonizados(as).


Devido à situação estabelecida, mulheres indígenas sofreram abortos e outras perderam filhos de forma prematura. E, como tiveram seus subsídios queimados, os poucos homens que ficaram reclusos na aldeia foram proibidos de caçar, pescar ou trabalhar no campo.


Desde o processo de colonização do Brasil, a questão indígena tem sido marcada por relações complexas de dominação. Estas podem ser entendidas como mecanismos de legitimação e/ou lógica colonial, como o projeto de catequização/cristianização dos indígenas, exploração do trabalho e expropriação de terras. São lógicas gerais que, na prática, foram traduzidas pelo Estado e seus agentes em ações como a barganha, o domínio, a conquista, o extermínio, a vulnerabilidade, a subalternização, a opressão, a segregação, a silenciamento, entre outras violências.


Existe uma lacuna que precisa ser bem explicitada, qual seja, a subsunção do colonialismo ao militarismo em relação aos processos sistemáticos de violações de Direitos Humanos dos povos indígenas, sobretudo em torno do estudo sobre as relações de poder constituídas neste contexto, que configuram o imaginário social com as estratégias de dominação das sociedades humanas.


 
  1. COMISSÃO DE ANISTIA. Requerimento de Anistia nº 2010.01.66656 de autoria de Tawé Surui p. 128. Grifos meus.

  2. COMISSÃO DE ANISTIA. Requerimento de Anistia nº 2010.01. 66653 de autoria de Marari Suruí p. 114. Grifos meus.

  3. COMISSÃO DE ANISTIA. Requerimento de Anistia nº 2010.01.66655 de autoria de Umassu Surui p. 116. Grifos meus.

  4. COMISSÃO DE ANISTIA. Requerimento de Anistia nº 2010.01.66648 de autoria de Massara Suruí p. 176. Grifos meus.

REFERÊNCIAS

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.

FERRAZ, Iara; CALHEIROS, Orlando; SURUÍ, Tiapé; SURUÍ, Ywynuhu. (Org.) “O tempo da Guerra”: os Aikewara e a guerrilha do Araguaia. Relatório apresentado à Comissão Nacional da Verdade, Brasília, maio de 2014: prelo.

LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 22, n. 3, p. 935-952, set./dez. 2014.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura de Sousa Santos; MENEZES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010.

TRINIDAD, Carlos Benítez. A questão indígena sob a ditadura militar: do imaginar ao dominar. Anuário Antropológico, Brasília, v. 43, n. 1, p. 257-284, 2018.



CONHEÇA MAIS

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Brasília: CNV, 2014. 3 vol.

CALHEIROS, Orlando. Aikewara: esboço de uma sociocosmologia tupi-guarani. Tese (Doutorado em Antropologia Social). Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Museu Nacional, p. 330, 2014.

FERRAZ, Iara. Os Suruí-Aikewara e a guerrilha do Araguaia: um caso de reparação pendente. Campos - Revista de Antropologia, v. 20, n. 2, mai. 2020

MAGALHÃES, Alex Bruno Feitoza. Entre o Colonial e o Ditatorial: narrativas testemunhais do povo indígena Aikewara e os limites da justiça transicional. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, p. 145. 2021: prelo.

PONCE GARCIA, Andrea. Trayectoriade la(s) memoria(s) Aikewara a la Comisión de Amnistia en el actual contexto de revisión de la ditadura brasileña. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social). Universidade Estadual de Campinas. São Paulo, p. 175, 2015.


Como citar este artigo:

MAGALHÃES, Alex Bruno Feitoza. Reinvenções ditatoriais da lógica colonial: o caso do povo indígena Aikewara. História da Ditadura, 22 fev. 2022. Disponível em: https://www.historiadaditadura.com.br/post/reinvencoesditatoriaisdalogicacolonialocasodopovoindigenaaikewara. Acesso em: [inserir data]


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