Tortura e violência institucional da ditadura civil-militar à atualidade
Para iniciar o diálogo com as leitoras e os leitores do História da Ditadura por meio da coluna Vozes da ditadura, elegi a tortura e a violência institucional como chaves de reflexão visando apresentar a historicidade das normativas referentes à matéria e a maneira como a temática tem sido tratada pelo atual governo federal. Para tanto, além de percorrer as legislações promulgadas desde a Constituição de 1988, comentarei os ataques discursivos por parte do atual presidente às pessoas que foram torturadas durante a ditadura e algumas possibilidades para situarmos o testemunho desses sobreviventes. O objetivo dessa reflexão está em visualizarmos coletivamente esse panorama a fim de observarmos as políticas de prevenção à tortura e de apoio às vítimas de práticas dessa natureza e repudiarmos não somente a tortura, mas a desconstrução de uma estrutura estatal criada para combatê-la.
Destaco que essa coluna é uma extensão do site Vozes da ditadura: banco de testemunhos da história recente, lançado em 29 de outubro de 2020, projeto aprovado pelo Programa de Pós-graduação em História da UFRGS, por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES, com apoio do Laboratório de estudos sobre os usos políticos do passado (LUPPA/UFRGS). A plataforma reúne listas de livros e filmes de conteúdo testemunhal publicados e lançados desde 1964 até os dias atuais, além de indicar bancos de dados, fundos arquivísticos e trabalhos acadêmicos que exponham ou analisem relatos de experiências ou de impactos deixados pela ditadura civil-militar brasileira. Perante os vestígios mapeados pela pesquisa, mobilizar o debate sobre a tortura se faz necessário porque as Vozes da ditadura, na perspectiva de pessoas que sobreviveram às graves violações de direitos humanos, tendem a abordar essa temática para além do tempo de sua ocorrência. No Brasil, temos dezenas de livros e documentários de conteúdo testemunhal, centenas de declarações fotocopiadas pelo projeto Brasil: Nunca Mais, milhares de processos de requerimento à Comissão de Anistia e de reconhecimento das torturas destinados às comissões estatais de reparação, de relatos registrados por oitivas e audiências públicas das comissões da verdade, a nacional, as dos estados, municípios e demais instituições. Recentemente, em 26 de junho, o assunto deveria ter circulado com destaque pelos meios de comunicação e em debates promovidos pelos poderes públicos, pela passagem do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, estabelecido pela Organização das Nações Unidas em 1997, como forma de marcar uma década da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes que entrou em vigor em 1987. Apesar dessa Convenção estar em vigor há décadas no Brasil (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991), a data passou sem debates notáveis promovidos pelas instituições estatais, como observado pelo jornalista Camilo Vannuchi.
Pela Lei nº 12.847 de 2013, o Estado brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. No entanto, ao realizar uma busca por informações acerca do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é possível perceber que, sob a atual gestão governamental, o acesso às informações e às ações referentes ao trabalho desse órgão colegiado são precárias. Além disso, em março de 2020, as organizações da sociedade civil que compõem o CNPCT denunciaram à ONU as práticas de desrespeito ao regimento interno promovidas por Damares Alves, presidenta do CNPCT e atual ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de iniciativas que caracterizam o desmonte da referida política pública.
Uma das últimas discussões públicas referentes ao órgão diz respeito à tentativa da ministra de retirar a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) dos membros que compõem o CNPCT, alegando que esta instituição não poderia ocupar uma vaga da sociedade civil já que se trata de um órgão da administração pública. A Defensoria Pública da União ajuizou uma ação para impedir que a UFRN seja retirada da composição. Essa situação indica que o Ministério que carrega no seu conceito os Direitos Humanos parece estar mais preocupado em controlar amplamente o órgão do que empregar esforços para combater ou prevenir as práticas de torturas e dar apoio às vítimas.
O tema da tortura não está presente somente nas atribuições do CNPCT, mas é também assunto recorrente nos comentários proferidos pelo atual chefe do Executivo. Em dezembro de 2020, após meses de vigência da pandemia de Covid-19 que já havia interrompido e enterrado mais de cento e oitenta e cinco mil vidas no Brasil, o dirigente do Estado brasileiro declarou em uma entrevista que ainda aguardava o exame de raio-X que confirmasse a lesão deixada pelas torturas na mandíbula da ex-presidenta Dilma Rousseff da época em que esteve detida pelos órgãos de repressão, detenção e tortura nos anos 1970. Ao utilizar a tortura praticada por agentes públicos e militares para atacar uma ex-presidenta, o comandante do país atinge todas e todos que foram torturadas e torturados os pelo fato de se posicionarem contra a ditadura e em oposição ao Estado de exceção.
O repúdio à tortura é um dos legados dos pactos estabelecidos pelo Brasil após a ditadura ser desarticulada nos anos 1980, quando buscou aprofundar a democracia por meio de instrumentos jurídicos, medidas, projetos e políticas públicas. A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 afirma em seu artigo 5º que: “III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Igualmente em 1989, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a qual passou a vigorar por meio do Decreto nº 98.386, de 9 de dezembro de 1989. Por fim, em 1997, a Lei nº 9.455 entrou em vigor, a fim de definir os crimes de tortura entre outras providências. Em seu artigo 1º, a normativa esclarece que:
constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997)
Ao apresentar a adesão do Estado brasileiro às convenções internacionais e à incorporação dessa matéria nos seus instrumentos jurídicos internos para que as práticas de tortura sejam repudiadas, combatidas e punidas, percebe-se que se passaram vinte e cinco anos até o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ser configurado por meio da lei de 2013. Desde 2019, assistimos aos ataques retóricos e práticos a toda essa estrutura embasada nos Direitos Humanos e voltada para um horizonte de erradicação desse crime. Nos anos da ditadura civil-militar brasileira, segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade baseado no Direito Internacional dos Direitos Humanos, a tortura, além de grave violação aos Direitos Humanos, foi uma política de Estado e, pelo seu caráter sistemático e generalizado, configurou-se em crime contra a humanidade.
Sabemos que as práticas de tortura e violência institucional não foram inventadas pelos militares do Brasil recente, posto que circularam como um dos modos de manutenção da escravidão de indígenas e africanas/os. Nas primeiras décadas do século XXI, essas práticas seguem sendo um instrumento utilizado por agentes públicos contra as populações mais vulneráveis, contra a população privada de liberdade e contra pessoas ou grupos alvejados pelo racismo estrutural e pelos abusos por motivação de classe ou de gênero.
Especificamente em relação aos anos de vigência da ditadura civil-militar, nós, brasileiras e brasileiros, temos um acervo significativo de testemunhos – em alguns casos, com detalhes e identificação de autores – acerca das humilhações e das variadas violências perpetradas por agentes de Estado. Desde seu livro Los trabajos de la memoria (2002), a socióloga argentina Elizabeth Jelín, inspirada em uma ampla gama de pensadoras e pensadores, nos chama atenção para a importância do presente como regulador do compartilhamento de memórias e do exercício de elaboração dos sentidos para o passado. A tradução do vivido, em se tratando de situações de extrema violência experenciadas sob as ditaduras militares latino-americanas, foi censurada e punida pelos regimes; algumas vozes foram caladas ad aeternum; as de sobreviventes levaram tempo, muito tempo, para ganhar forma, por meio da escrita, da oralidade e de outros suportes. Os trabalhos da memória, segundo Jelín, são realizados em contextos nos quais o verbo tem permissão para ecoar, ou seja, quando encontra conforto em uma escuta respeitosa.
Em um passado não muito distante, as instituições da República brasileira investiram em mecanismos e projetos de assistência psíquica às pessoas vitimadas por tortura ou violências afins. Essas medidas funcionaram paralelamente ao trabalho de comissões estatais que permitiram o registro e a reparação de requerentes vitimadas/os ou aos familiares de pessoas submetidas às graves violações de Direitos Humanos. Se durante as últimas décadas falar sobre torturas e violências institucionais já era algo bastante delicado ainda que sob políticas que pudessem, em alguma medida, acolher ou apoiar às vítimas de tortura, como retornar publicamente a esse assunto em um momento em que a instituição política máxima desacredita as pessoas torturadas?
As Vozes da ditadura referentes às práticas de tortura são parte de um patrimônio documental e audiovisual brasileiro. Apenas para citar algumas das produções de conteúdo testemunhal realizadas em um tempo muito próximo aos acontecimentos, destaco os livros Torturas e Torturados (1966), de Márcio Moreira Alves e Tortura. A história da repressão política no Brasil (1979), de Antonio Carlos Fon; os documentários Brazil: A report on torture (1971), de Saul Landau e Haskell Wexler, e No es hora de llorar (1971), de Pedro Chaskel e Luiz Alberto Sanz – bens culturais que estão listados pelo Banco de testemunhos da história recente. Além dos registros de experiências e de relatos baseados nas lembranças das pessoas vitimadas pela tortura, a escrita da História vem contribuindo para a elaboração desse passado sombrio e para a desconstrução dos usos que a ditadura fez da censura e das versões que não condizem com os acontecimentos construídas pelos órgãos de espionagem e contrainformação. Livros e filmes semelhantes aos exemplificados vem sendo analisados em trabalhos acadêmicos que buscam realizar uma interpretação crítica acerca desse passado.
Ao destacar alguns dos exemplos de conteúdo testemunhal, chamo atenção para as vozes da ditadura que se manifestaram como forma de denunciar os casos de torturas. Ao investigar o assunto, ouvir os relatos das pessoas que foram submetidas à graves violações de Direitos Humanos e trabalhar para que esses registros sejam parte do patrimônio documental e audiovisual brasileiro, alguns profissionais também acabam contribuindo para o apoio às vítimas de torturas, uma vez que garantem os espaços para que essas vozes possam ecoar. Nesse sentido, é fundamental sublinhar as variadas possibilidades de acesso as vozes de testemunhos da tortura para que possamos nos aproximar desse passado presente e para fazermos coro em repúdio a crimes dessa natureza e toda a violência institucional.
A cada declaração de desrespeito e descrédito às pessoas que foram torturadas a instituição presidencial se afasta dos compromissos aos quais o Estado brasileiro é signatário e explicita o tipo de relação que estabelece com a barbárie.
Em resistência à barbárie, seguiremos!
P. S. 1: A escrita desse texto foi realizada logo após a libertação de Rodrigo Grassi. Um salve ao Estado democrático de direito!
P. S. 2: Meu agradecimento a Carla Osmo e a Shana Santos pela leitura prévia e comentários.
Créditos da imagem destacada: Reprodução.
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